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No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho...

No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato e, ainda, estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Assinale a alternativa que apresenta o propósito da redação deste parágrafo.


A

Assegurar a transparência do processo licitatório.


B

Garantir que todos possam participar do processo licitatório.


C

Assegurar a possibilidade de propostas alternativas no processo licitatório.


D

Garantir que os princípios constitucionais sejam observados no processo licitatório.


E

Assegurar que o caráter competitivo prevaleça no processo licitatório.