

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato e, ainda, estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Assinale a alternativa que apresenta o propósito da redação deste parágrafo.
Assegurar a transparência do processo licitatório.
Garantir que todos possam participar do processo licitatório.
Assegurar a possibilidade de propostas alternativas no processo licitatório.
Garantir que os princípios constitucionais sejam observados no processo licitatório.
Assegurar que o caráter competitivo prevaleça no processo licitatório.