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A subdivisão das compras em tantas parcelas quantas forem...

A subdivisão das compras em tantas parcelas quantas forem necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, conforme preceitua o inciso IV, do artigo 15, da seção V, capítulo I, da Lei nº 8.666 de 1993, objetiva a


A

legalidade.


B

economicidade.


C

legitimidade.


D

aplicabilidade.


E

publicidade.