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A Lei nº 8666/1993 dispõe que o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente alguns documentos previstos na referida Lei. Assinale a única alternativa que não corresponde a uma desses documentos:
Original das propostas e dos documentos que as instruírem.
Edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso.
Pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Contrato social de todas as empresas participantes da licitação, bem como dados pessoais dos sócios.