Imagem de fundo

Temos como ato administrativo:

Temos como ato administrativo:

A

a manifestação bilateral do administrador público que agindo nessa qualidade, tenha por finalidade imediata adquirir , resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.

B

a manifestação unilateral da administração pública que agindo nessa qualidade, tenha por finalidade imediata adquirir , resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

C

a imposição de obrigações aos administrados.

D

a imposição de obrigações aos administrados e aos administradores.

E

a manifestação de transparência exigida bilateralmente pelos administradores e aos administrados.