Temos como ato administrativo:
a manifestação bilateral do administrador público que agindo nessa qualidade, tenha por finalidade imediata adquirir , resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
a manifestação unilateral da administração pública que agindo nessa qualidade, tenha por finalidade imediata adquirir , resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
a imposição de obrigações aos administrados.
a imposição de obrigações aos administrados e aos administradores.
a manifestação de transparência exigida bilateralmente pelos administradores e aos administrados.