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Quando é dispensável a licitação?
Quando há indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Quando for comprovada a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica.