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De acordo com a Lei n.º 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, são atribuições legais do pregoeiro:
Em caráter definitivo, deliberar acerca dos recursos interpostos pelos licitantes no curso do pregão.
Exigir dos licitantes o comprovante de aquisição do edital e a garantia da proposta, como condição indispensável para participação no certame.
Declarar como vencedora a proposta classificada em primeiro lugar, independentemente do objeto e valor ofertados, em obediência ao princípio constitucional da isonomia das partes.
Proceder, após encerrada a etapa competitiva, à abertura do invólucro, contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.