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SOBRE OS BENS PÚBLICOS, ASSINALAR O ITEM INCORRETO:
o conceito de domínio público é mais extenso que o de propriedade, desde que se consideram bens públicos aqueles que, embora não pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, estejam afetados à prestação de um serviço público;
os bens dominicais, também chamados de dominiais, não se acham afetados a qualquer destino público;
as terras que, embora originariamente de propriedade de particulares, deixaram de pertencer ao domínio privado por motivo legal e passaram a receber destinação pública específica, são chamadas de devolutas;
os bens públicos se adquirem pelas mesmas formas previstas no direito privado e outras específicas do direito público, como a desapropriação ou a determinação legal.