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Conforme determinação da Lei Federal nº 8.666/93, de 23 de junho de 1993, a Administração Pública de determinado Município, deparando-se com a necessidade de construir uma escola pública municipal, autorizou ao setor competente da Edilidade a realização de um procedimento licitatório. Após os trâmites formais realizados na fase interna do certame, elaborou-se o orçamento-base e concluiu-se que a obra custaria aos cofres públicos a importância de RS 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Baseado neste valor, assinale a alternativa correta.
A Administração adotou a modalidade de Tomada de Preços, tendo em vista que a Lei 8.666/93, nestes casos, a obriga a utilizar essa modalidade de licitação.
A Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que estaria obedecendo ao teto máximo permitido para esta modalidade.
A Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 nestes casos obriga a utilizar esta modalidade de licitação.
A Administração Pública não poderia adotar a Tomada de Preços, considerando que o valor estimado do objeto a licitar estava abaixo do mínimo permitido para esta modalidade.
Administração Pública adotou a modalidade de licitação Carta-Convite, tendo em vista que a Lei não a obriga à divulgação do instrumento convocatório, mas somente ao envio dos convites às empresas cadastradas.