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Segundo o Art.55° da Lei de Licitações e Contratos...

Segundo o Art.55° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993), a alternativa INCORRETA quanto às cláusulas que devem constar no contrato é a seguinte:


A

preço.


B

prazo.


C

condições de pagamento.


D

garantias.


E

condições de exportação.