O advento do termo contratual, que equivale a dizer
“término do contrato”, é a modalidade mais simples e
corriqueira da extinção da concessão, pois que o seu
contrato é por prazo, não guardando nenhuma relação
com o seu objeto. Com efeito, quando este prazo expira,
tem-se o consequente fim do contrato (MADEIRA, Pinheiro
José Maria. Administração Pública, Tomo I. Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 2012, 12ª. Ed., p. 1.130).
Quanto à forma de extinção do contrato de concessão do
serviço público, assinale a alternativa correta.