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O Decreto nº 7.892 de 2013 que regulamenta o sistema de Registro de Preços previstos no Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993 em seu Art. 7º apresenta duas modalidades para registro de preços. As modalidades são:
concorrência, do tipo menor prazo nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.
concorrência, do tipo menor preço nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
concorrência, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.
concorrência, do tipo menor preço nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, sem adoção de pesquisa de mercado.
concorrência, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão do tipo menor prazo, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002.