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Dentre as características inerentes ao regime jurídico aplicável aos bens públicos pode-se afirmar que
a inalienabilidade aplica-se aos bens de uso comum do povo e aos bens de uso especial enquanto conservarem essa qualificação, passando a condição de alienáveis com a desafetação.
a inalienabilidade é absoluta, na medida em que a alienação de todo e qualquer bem público pressupõe sua prévia desafetação e ingresso no regime jurídico de direito privado.
a impenhorabilidade é absoluta, aplicando-se indistintamente a todos os bens de titularidade da Administração Direta e Indireta.
a imprescritibilidade é relativa, na medida em que os bens dominicais da Administração Direta podem ser objeto de usucapião.
tanto a impenhorabilidade quanto a imprescritibilidade são relativas em relação a Administração Direta, uma vez que aplicáveis apenas e tão somente aos bens de uso comum do povo e bens de uso especial.