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De acordo com a Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a
divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e suas entidades, assegurando a sua veiculação na imprensa de todo o território nacional.
desclassificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal.
publicação semanal, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento, de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.
liberação de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa, com o intuito de constituir processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.
proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.