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De acordo com a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011,
as informações a respeito da administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos dependem de solicitação prévia e despacho de autoridade superior.
os municípios com até cem mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória, na internet, dos dados referentes à licitação pública.
para acessar informações de interesse público, o interessado deverá apresentar requerimento com firma reconhecida.
os recursos relacionados à proibição de acesso devem ser dirigidos à Controladoria-Geral da União.
a divulgação de informações de interesse público independe de solicitações.