

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A adjudicação no pregão, no que tange aos efeitos jurídicos, não difere em nada do que consta na Lei Nº 8.666/93. Constitui ato administrativo pelo qual se atribui ao vencedor da licitação o objeto do certame. Sendo assim, assinale a opção que NÃO apresenta ato constitutivo gerador de efeitos jurídicos significativos.
A adjudicação é feita pelo pregoeiro, o qual efetiva o ato pelo fato de ser o agente administrativo investido de poderes para tal.
O adjudicatário adquire o direito de contratar com a Administração nos termos propostos.
O adjudicatário fica vinculado ao prometido em sua proposta
A Administração está impedida de contratar o objeto licitado com outro (licitante ou não).
O adjudicatário passa a sujeitar-se às penalidades previstas no edital, caso se negue a celebrar o contrato nas condições e prazos estabelecidos.