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A celebração de convênios entre o ente federado e as entidades que integram a Administração pública indireta exige
transferência de recursos materiais ou financeiros, que é a finalidade principal do ajuste.
descrição precisa do objeto e das atribuições de cada partícipe, demonstrando a convergência dos interesses envolvidos.
adequado dimensionamento dos servidores que serão transferidos de uma pessoa jurídica convenente à outra para execução das atividades previstas no plano de trabalho e outras de mesma natureza.
indicação e previsão de recursos orçamentários e financeiros que se prestarão a remunerar o ente convenente que executar as atribuições constantes do ajuste.
prévia licitação ou, ao menos, procedimento de chamamento para identificação do ente integrante da Administração indireta cujo campo funcional seja mais adequado à execução do objeto do convênio.