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As primeiras noções de serviço público surgiram na França com a denominada Escola do Serviço Público e, de acordo com os autores Leon Duguit e Roger Bonnard, abrangiam praticamente todas as funções do Estado. O conceito de serviço público foi sofrendo transformações no tempo e vários critérios têm sido adotados para classificálo, sendo correto afirmar que
o conceito restrito de serviço público não engloba os serviços de natureza comercial e industrial prestados pelo Estado, ainda que erigidos à categoria de serviço público por lei.
o serviço público em seu conceito amplo corresponde a toda a atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins, excetuados os denominados serviços não exclusivos ou impróprios, passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.
o conceito restrito de serviço público corresponde apenas aos denominados serviços públicos próprios ou exclusivos, exercidos obrigatoriamente de forma direta pelo Estado, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas.
os serviços públicos não exclusivos do Estado são aqueles que, não obstante constituam obrigação do Estado para satisfação das necessidades coletivas, podem ser prestados por particulares mediante autorização e controle do Estado.
os serviços públicos exclusivos ou próprios são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, dada a sua natureza essencial, e os não exclusivos são aqueles que podem ser prestados por particulares mediante concessão ou permissão.