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O regime jurídico dos bens públicos determina a
impenhorabilidade de bens de empresas públicas e sociedades de economia mista.
inalienabilidade dos bens da Administração direta, autarquias e fundações públicas, ainda que dominicais.
inalienabilidade de bens de titularidades de administração direta e autárquica, quando afetados ao serviço público.
vedação de utilização por particular de bens imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica, exceto sob regime de aforamento.
possibilidade de utilização por particular de bens imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica, mediante permissão, em caráter precário, condicionada à prévia autorização legislativa.