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O artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 fixa uma série de princípios da licitação. Dentre eles encontra-se:
o princípio da supremacia, que permite à Administração o estabelecimento das regras do edital e da licitação, podendo modificá-las a qualquer tempo e em qualquer fase, conforme a sua conveniência
o princípio da publicidade, que obriga a todos que comerciarem o item a ser licitado a participarem da licitação
o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que faz do edital ou do convite a lei interna de cada licitação, impondo a observância de suas regras pelos licitantes
o princípio da probidade administrativa, que exige que a Administração comunique pessoalmente aos licitantes sobre todas as decisões do processo