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Para os fins da Lei nº 8.666/93, considera-se:

Para os fins da Lei nº 8.666/93, considera-se:


A

Execução indireta – a que é feita por órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.


B

Empreitada por preço global – um dos regimes da execução indireta em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.


C

Empreitada por preço unitário – um dos regimes da execução indireta em que se contrata para a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


D

Empreitada integral – um dos regimes da execução indireta em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


E

Administração Pública – a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas que não abrange as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.