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Os bens públicos podem ser classificados quanto à destinação como:
Bens federais – Bens estaduais - Bens de uso comum do povo.
Bens de uso comum do povo - Bens de uso especial - Bens dominicais.
Bens de uso especial - Bens distritais ou municipais.
Bens distritais ou municipais. - Bens de uso comum do povo - Bens de uso especial.