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Madalena estava estudando para o concurso público de fiscal de rendas há três anos, quando saiu o edital deste concurso para o preenchimento de dez vagas. Segundo informação do órgão tributário noticiado na mídia haveria quarenta cargos vagos para esta função. Realizada a prova objetiva, fase única deste certame, a candidata obteve a décima segunda colocação. Conforme o entendimento dos tribunais superiores, responda a opção em que o candidato terá direito subjetivo à nomeação.
Quando o candidato for aprovado para determinado cargo, mesmo fora do número de vagas previstas no edital, e houver cargos vagos além dos previstos no edital do certame.
Quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, não havendo exceção a esta regra, nem mesmo por fato superveniente, imprevisível e grave.
Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer à preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma motivada por parte da administração.
Não há hipótese em que o candidato aprovado em concurso público tenha direito subjetivo à nomeação, já que a nomeação de aprovados em concurso público é dotada da discricionariedade administrativa, sendo a aprovação mera expectativa de direito à nomeação.
Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação.