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É transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa. Quando se fala em bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem móvel ou imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa é uma definição de:
Consagração de bem público.
Consagração de bem público.
Alienação de bem público.
Afetação de bem público.