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Referente ao que dispõe a nº Lei 9.636/98, quanto à alienação de bens imóveis de domínio da União, é correto afirmar que a
competência para autorizar a alienação não poderá ser delegada.
venda de bens imóveis da União será feita mediante pregão eletrônico ou leilão.
alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da Secretária do Patrimônio da União quanto à sua oportunidade e conveniência.
alienação pode ocorrer mesmo quando houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, devendo ser observada a conveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.