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A Constituição Federal institui que em caso de atos de improbidade administrativa, o servidor ficará sujeito à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sendo certo ao respeito desta que:
Seus preceitos não serão aplicados àqueles que não sejam agentes públicos por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
Comprovado ato de improbidade que atente contra o erário estará o responsável por este proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público vitaliciamente.
O agente público será obrigado a apresentar declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado por decisão judicial motivada.
É aplicável ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente até o limite do valor de sua herança.