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Os rios, a partir do instante em que as águas deixam de percorrer seus leitos, secam e se transformam em solo comum. Referido fenômeno gera uma forma de aquisição daquela propriedade imóvel e a área que resultar dessa situação é dividida entre os proprietários ribeirinhos. No mesmo raciocínio, tal acontecimento pode significar a aquisição de bens por pessoas de direito público no caso de serem proprietárias desses terrenos ribeirinhos. Esses bens, vindo a integrar seu patrimônio, passam a caracterizar-se como bens públicos.
A respeito do tema “Bens Públicos”, em atenção ao que preleciona a doutrina do Direito Administrativo, o texto acima indica claramente que estamos diante de um exemplo de acessão efetivada
por aluvião.
pela construção de obras ou plantações.
pelo abandono de álveo.
por avulsão.
pela formação de ilhas.