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Considera-se crime de responsabilidade dos Prefeitos...

Considera-se crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:


A

impedir o funcionamento regular da Câmara.


B

desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.


C

retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e os atos sujeitos a essa formalidade.


D

ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.


E

deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.