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A administração indireta é integrada por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Está incorreto afirmar:
a administração indireta é criada ou instituída a partir de lei específica.
fazem parte da administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
as paraestatais integram a Administração indireta. São instituídas por vontade da iniciativa privada e atuam em comunhão com a administração fundacional ou com ela estabelecem alguma espécie de vínculo jurídico e, por isso, se caracterizam como administração direta também.
as pessoas jurídicas instituídas pela vontade do Poder Público e, por isso integrantes da chamada Administração Indireta, possuem características próprias, distintas das pessoas jurídicas criadas por particulares.
União, Estados – Membros, Municípios e Distrito Federal não fazem parte da administração indireta.