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Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
A Lei prevê a caução que poderá ser prestada em dinheiro, título da dívida pública, a fiança bancária ou seguro garantia, a critério do contratante público.
A garantia contratual gira em torno de até 10% do valor do contrato e tem, como exceções, obras de grande vulto que poderá alcançar 15% do valor do contrato.
Em caso de cumprimento e adimplemento de todos os seus termos pelo contratado, a garantia do contrato deverá ser devolvida com correção do valor, independentemente do tipo da caução.
Em caso de descumprimento contratual, a garantia contratual não isenta o Estado de cobrar indenização excedente em caso de o prejuízo ultrapassar o valor da caução.
É possível que a Administração Pública exija do contratado a garantia do contrato, mesmo que essa condição esteja prevista no edital, mas é inadmissível descontar da garantia o valor da penalidade de multa aplicada ao contratado.