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Nos contratos administrativos é possível a alteração...

Nos contratos administrativos é possível a alteração unilateral, por parte da Administração Pública, no caso de


A

modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites da lei.


B

inadimplemento de cláusulas contratuais, abrangendo o cumprimento irregular, a morosidade indevida e o atraso imotivado da obra.


C

alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.


D

razões de interesse público que demonstrema necessidade do equilíbrio econômico‐financeiro para o contratado.


E

ocorrência de caso fortuito ou de força maior.