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Nos contratos administrativos é possível a alteração unilateral, por parte da Administração Pública, no caso de
modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites da lei.
inadimplemento de cláusulas contratuais, abrangendo o cumprimento irregular, a morosidade indevida e o atraso imotivado da obra.
alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
razões de interesse público que demonstrema necessidade do equilíbrio econômico‐financeiro para o contratado.
ocorrência de caso fortuito ou de força maior.