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Sobre a alteração contratual, assinale a resposta correta:
Um contrato só pode ser alterado se houver acordo entre as partes; não pode ser alterado de forma unilateral em hipótese alguma.
O acréscimo ou supressão pode ser de, no máximo, 25%, tanto para obras, serviços ou compras, como para reforma de edifício ou de equipamento.
A administração não precisa notificar o gestor do contrato acerca das alterações contratuais.
Para a realização da alteração contratual, basta o ordenador de despesas da pasta notificar a empresa da alteração e solicitar do setor administrativo do órgão a alteração.
A alteração unilateral pode acontecer tanto de natureza qualitativa, como de quantitativa.