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O uso privativo de bens públicos pode ocorrer de forma privada por particulares mediante autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso. Acerca de tais institutos é correto afirmar que
a autorização de uso é ato negocial, unilateral e discricionário e precário.
a autorização de uso é ato negocial, por prazo determinado, precedido de licitação, quando possível.
a permissão de uso é contrato administrativo, bilateral, por prazo indeterminado, precedido de licitação, quando possível.
a concessão de uso é ato negocial, precedido de licitação, quando possível, a título precário e gratuito.
a concessão de uso é contrato, precedido de licitação, quando possível, para que o beneficiário utilize o bem público de acordo com as suas conveniências.