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Determinado estado-membro da federação brasileira, vivendo...

Determinado estado-membro da federação brasileira, vivendo profunda crise de superlotação e má estrutura em seu sistema carcerário, decide empreender esforços no sentido de reverter tal quadro. Mirando-se em experiências externas bem-sucedidas, a opção que inicialmente se apresenta como útil à reversão do quadro penitenciário crítico é a da realização de parceria público-privada regida em sua generalidade pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. O estado, então, intencionando formular projeto do melhor modelo de parceria público-privada a seguir, organiza equipe de especialistas para o estudo do assunto. Nesse sentido, com base no conteúdo da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o estado em comento


A

formará sociedade de propósito específico que deverá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos em negociação no mercado, sendo o estado titular da maioria do capital votante.


B

deverá firmar parceria para o presídio por meio de concessão patrocinada, pois essa é a modalidade contratual que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


C

firmará contrato de parceria com duração não inferior a cinco e nem superior a trinta e cinco anos, excluída eventual necessidade de prorrogação, salvo nas hipóteses de parcerias para estabelecimentos destinados à internação de menores infratores.


D

poderá firmar parceria para o presídio por meio de concessão administrativa, pois essa é a modalidade contratual em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.