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Considerando a lei 8666/93, lei sobre licitações e contratos da Administração Pública, considera-se obra:
Toda construção, fabricação, recuperação ou manutenção, realizada por execução direta.
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação, realizada por execução direta.
Toda fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução indireta.