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Assinale a opção que indica o caso em que o contrato regido pela Lei nº 8.666/93 poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração.
Quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.