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A Administração Municipal pretende realizar contrato de obra pública, precedido de licitação na modalidade tomada de preços, nos termos da Lei Federal no 8.666/93. Neste caso, NÃO é requisito obrigatório para a abertura da licitação a
previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
previsão de prestação de garantia pelo contratado.
aprovação da minuta de edital por assessoria jurídica da Administração.
aprovação de projeto básico pela autoridade competente.
existência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários da contratação.