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Acerca das normas para licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que
nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.
o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia não encontra amparo na Lei federal 10.520/2002.
o caput do art. 25 da Lei federal 8.666/93 apresenta função autônoma, já que a contratação direta pode se fundar de forma direta e exclusiva em tal dispositivo, mesmo que não haja enquadramento nos incisos do referido artigo que apresentam caráter exemplificativo.
é dispensável a licitação no caso de contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.