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À luz do regramento da doutrina, da legislação infraconstitucional e da interpretação constitucional jurisprudencial em relação aos bens públicos,
a impenhorabilidade é uma das principais características, exprimindo a regra de que a satisfação de créditos decorrentes de sentença transitada em julgado contra a Fazenda Pública dar-se-á, via de regra, segundo o regime de precatórios, estando excluídos do sobredito regime os pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor.
a inalienabilidade e a imprescritibilidade também são características dos bens públicos e se apresentam como regra absoluta.
a autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, logo, mesmo que outorgada com prazo certo, não poderá a administração ser obrigada a indenizar eventuais prejuízos pela revogação antes do prazo.
a concessão de uso é um contrato administrativo, devendo ser precedida de licitação (com exceção das hipóteses de contratação direta) e formalizada por prazo indeterminado, a fim de resguardar o interesse público.