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O Art. 18 do Decreto n. 5.450/2005 e suas alterações diz que qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até dois dias úteis
antes da data fixada para o encerramento da sessão pública.
antes da data fixada para abertura da sessão pública.
após a data fixada para o encerramento da sessão pública.
após a data fixada para abertura da sessão pública.


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