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Conceitua-se Direito Administrativo como o conjunto harmonioso de normas e de princípios jurídicos, que regem as relações entre a Administração Pública, suas entidades, agentes e órgãos públicos, no concernente às atividades estatais e tudo o que diz respeito à maneira de como se atingir as finalidades estatais. Com relação ao conceito de Direito Administrativo e suas atuações, não se verifica:
A ação de administrar o patrimônio público
Praticar atividades de caráter normativo.
A regência e realização de atividades contenciosas de forma definitiva.
A intervenção na propriedade privada.
Realizar ações disciplinares para com seus servidores públicos.