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Tício invade área pública à margem de rodovia e nela...

Tício invade área pública à margem de rodovia e nela constrói. A Administração


A

deve, diretamente, afastá-lo da área, promovendo demolição da obra, como medida de autotutela ou de polícia administrativa.


B

deve, diretamente, afastá-lo da área, se a ocupação ocorreu há menos de ano e dia.


C

não pode executar diretamente seu afastamento da área, com ou sem demolição da obra, devendo a medida ser promovida judicialmente.


D

se pode fazê-lo diretamente, não tem interesse processual (necessidade) para ingressar na via judicial visando a afastá-lo da área e demolir a obra.


E

pode efetuar diretamente sua remoção e terá interesse processual para utilizar a via judicial, se julgar conveniente, levando em conta as circunstâncias do caso concreto.