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Sobre o instituto da improbidade administrativa, está CORRETA a seguinte proposição:
As sanções previstas para a prática de atos de improbidade não podem ser cumuladas com penas criminais.
A multa civil visa à reparação do dano causado ao erário pelo ato ímprobo.
Não se admite a condenação por ato de improbidade administrativa por simples violação a princípio da Administração Pública.
A suspensão de direitos políticos pela prática de ato de improbidade não poderá ser superior a oito anos.
A representação à autoridade administrativa competente deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, além da indicação das provas de que tiver conhecimento, sob pena de arquivamento.