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Segundo a Lei N.º 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e concluída a instrução de processo administrativo. A Administração tem o prazo de até:
10 (dez) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
15 (quinze) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
45 (quarenta e cinco) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.