A Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada [...] é preciso não perder de vista que tais pessoas não estão soltas no universo administrativo. Ao contrário, ligam-se elas, por elo de vinculação, às pessoas políticas da federação, nas quais está a respectiva administração direta.
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo)
Com relação ao tema, considerando o texto indicado acima, assinale a alternativa correta.
Com relação aos entes da federação, apenas a União pode ter sua Administração Indireta.
Assim como a União, os Estados e o Distrito Federal podem criar as entidades de sua Administração Indireta, o que não ocorre com os Municípios em razão de vedação constitucional.
Não é possível a existência de entidades de administração indireta vinculadas às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ser o Executivo o Poder incumbido da administração do Estado.
Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Indireta se compõe de pessoas jurídicas, tais como as sociedades de economia mista.
As sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas para exploração de atividade típica da Administração Pública.