Imagem de fundo

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de li...

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais.

As modalidades da licitação referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:

Sendo assim, no Leilão deve-se:


A

ter publicação do edital 8 dias;


B

ter publicação do edital 10 dias;


C

ter publicação do edital 15 dias;


D

ter publicação do edital 20 dias.