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O requerimento apresentado por um servidor foi indeferido pela autoridade competente. À luz do que dispõe a Lei nº 8.112/90, o servidor pode interpor um pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão, no prazo de
quarenta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
trinta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
cinquenta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.
sessenta dias, a contar da publicação da decisão indeferitória ou da ciência desta pelo servidor.