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Dentre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, podemos afirmar o seguinte, EXCETO:
Frustrar a licitude de concurso público.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.