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Acerca da revogação do ato administrativo, é correto afirmar o que se segue, exceto:
A revogação não é propriamente uma invalidação, pois apenas se retira do mundo jurídico. Nela há a invalidação de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
A revogação poderá ser expressa ou tácita. Ocorrendo a tácita quando a administração pratica um ato incompatível com o ato anteriormente praticado.
Na revogação, a Administração apenas revê o seu julgamento acerca do mérito administrativo, e, portanto, só a Administração, via de regra, poderá rever o mérito administrativo.
Conforme leciona a doutrina, a revogação consiste na possibilidade de a Administração Pública poder anular o ato administrativo, atentando aos critérios de conveniência e oportunidade.
O STF entende que o Poder Judiciário também poderá rever o mérito administrativo nos casos de ilegalidade, defeito de forma, abuso de autoridade ou teratologia.