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Sobre responsabilidade extracontratual do Estado, é possível afirmar:
a culpa exclusiva da vítima afasta, para a doutrina majoritária, o nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar.
para sua configuração dependerá de prova de dolo ou culpa do agente.
o caso fortuito e a força maior não podem ser utilizados para afastar o dever de indenizar, pois a Administração Pública deve se esforçar para prevê-los.
culpa parcial da vítima não influencia na dimensão da responsabilidade
a Administração Pública, segundo a teoria do órgão, não pode ajuizar ação regressiva em face do agente público que deu causa ao dano suportado pela vítima.