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O governador do Rio de Janeiro, através de um decreto, reconheceu a situação de emergência na saúde pública do estado, em razão do contágio do novo Coronavírus (covid-19). Com essa medida, e somente para os bens necessários ao atendimento à situação emergencial ou calamitosa, dentre outras necessidades relacionadas ao fato e permitidas pela lei, o gestor poderá utilizar um processo mais rápido:
a Tomada de Preços.
a Dispensa de licitação.
o Convite.
a Inexigibilidade.
o Leilão.